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SINDEFURNAS

27 de janeiro de 2012

FIQUE POR DENTRO


Projetos antigos de hidrelétricas tentam sair do papel

Esqueletos do antigo marco regulatório do setor elétrico brasileiro que não saíram do papel por embargos ambientais podem finalmente ser retomados. São 12 hidrelétricas, algumas leiloadas há mais de uma década, que somam 2.316 megawatts (MW).
Os empreendimentos correspondem a 2,3 vezes a potência de usinas eólicas que tiveram energia contratada no certame promovido pelo governo em 20 de dezembro passado.
Apenas a partir do novo marco regulatório de 2004 é que os empreendimentos de energia passaram a ir a leilão com licença ambiental prévia.
O secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Ildo Grutdner, afirmou à Reuters que, embora o governo esteja acompanhando a situação das 12 usinas, não existe uma ação específica para agilizar os trâmites.
Apesar disso, há sinais de que o quadro mudou em relação ao que se via anteriormente: projetos parados e empreendedores cogitando desistir dos negócios.
O Plano Decenal de Expansão da Energia de 2011 a 2020, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), indica que seis das 12 usinas estarão em operação até 2020, num total de 786 MW. São elas: São João e Cachoeirinha (no mesmo complexo), Couto Magalhães, Pai Querê, Baú I e Tijuco Alto.
Outras cinco hidrelétricas desse universo não possuem nenhuma previsão de entrada em operação - Itaocara, Itumirim, Murta, Olho D'Água e Santa Isabel. E uma, a UHE Cubatão (45 MW), sequer é mencionada no material da EPE.
Apesar de não ser considerada no Plano Decenal atual, Itaocara teve sua divisão em duas aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro de 2011. Localizada no Rio de Janeiro, ela foi arrematada em 2000 pela Light, inicialmente com 195 MW.
A UHE Itaocara I, com potência de 145 MW, recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a licença ambiental prévia em dezembro. A UHE Itaocara II, com 50 MW, poderá ter o estudo de inventário feito por qualquer interessado em explorar a usina, segundo o diretor de Energia da Light, Evandro Vasconcellos.
Já a UHE Santa Isabel, na divisa dos Estados do Tocantins e Pará, espera que a licença prévia seja liberada até o fim de janeiro, após o consórcio responsável pelo empreendimento ter apresentado documentos adicionais ao Ibama.
Santa Isabel tem capacidade prevista de 1.087 MW e responde sozinha por quase metade da capacidade de geração de energia paralisada envolvendo hidrelétricas no âmbito do antigo marco regulatório.
"Está sendo dado sequência ao processo de licenciamento", disse o coordenador de Assuntos Socioambientais do consórcio Geração Santa Isabel, Gilberto Veronese.
A UHE Pai Querê (292 MW), entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina e que aparece no plano da EPE para 2020, teve estudos e relatórios de impacto ambiental aceitos pelo Ibama em novembro e disponibilizados em dezembro. O Ibama informou que a previsão é de realizar as audiências públicas no fim de fevereiro ou no início de março.
Grutdner, do Ministério de Minas e Energia, avalia que Pai Querê deve ser a próxima usina a receber a licença prévia do Ibama.
Mais adiantado está o complexo hidrelétrico paranaense São João/Cachoeirinha, que soma 105 MW e obteve a licença prévia em março de 2010. O consórcio Chopim Energia, responsável pela usina e controlado pela Gerdau, está na fase final da elaboração do Projeto Básico Ambiental e do atendimento das condicionantes para a emissão da licença de instalação.
A usina Couto Magalhães, no Mato Grosso e em Goiás, é outra parada, mas com algum progresso. Em análise dos estudos e relatórios de impacto ambiental, divulgada pelo Ibama em agosto passado, o órgão considera que o projeto apresenta aspectos ambientais positivos. Mas pediu modificações relacionadas à vazão do rio.

"Energia Botox"

Além da exigência da licença ambiental prévia para a licitação de novos empreendimentos de energia, o governo estabeleceu duas figuras no novo marco do setor: a "energia nova" e a "energia velha" - no segundo caso referente à produção de usinas existentes.
Pelas regras, as 12 hidrelétricas ainda não erguidas seriam "energia velha", com preços de leilão em tese inferiores aos da energia nova. Como não saíram do papel, porém, elas também poderiam ser consideradas como "energia nova".
Diante disso, surgiu a figura das "usinas botox", projetos já licitados sem contratos de venda com distribuidoras, liberadas para vender energia nos leilões até 2007, sob regra que permitia repassar para a tarifa parte do ágio pago. Nenhuma delas chegou a comercializar energia.
Veronese, do consórcio da usina Santa Isabel, avalia que será preciso negociar para garantir o equilíbrio econômico-financeiro após tantos anos sem o empreendimento sair do papel.
"Enquanto não tiver a licença prévia, não se pode dizer que se tem um ativo em mãos. A usina não é nem comercializável", disse ele. "É como se ter um terreno sem escritura", concluiu.
(Por Fabio Couto e Leonardo Goy, da Agência Reuters - Rio de Janeiro/Brasília, 20/01/2012).

 
31 de outubro 2011

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STF garante aposentadoria especial a servidor deficiente

Por Pedro Canário

O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira (20/10), a aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência e 25 anos de contribuição previdenciária ou que exerçam atividade insalubre. A decisão foi tomada em Agravo Regimental que questionou decisão do ministro Celso de Mello em Mandado de Injunção sobre a matéria.

Mandados de Injunção são recursos jurídicos usados para questionar omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais. Neste caso, a ação foi impetrada pelo juiz federal Roberto Wanderley Nogueira contra a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, representados pela Advocacia-Geral da União.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, em decisão monocrática proferida em maio deste ano, concordou com o juiz. Afirmou que o direito à aposentadoria especial está descrito no parágrafo 4º, Inciso I, do artigo 40 da Constituição e já deveria ter sido regulamentado pelo Congresso. Como não foi, o decano decidiu que deve ser aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/1991, a Lei de Custeio da Previdência Social.

Ele aproveitou para criticar os parlamentares. Afirmou que não faz sentido que a inércia dos órgãos estatais "possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição".

Com a decisão, que também teve caráter normativo, o órgão administrativo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, deveria analisar se o juiz Nogueira pode receber o benefício ou não, e concedê-lo ou não. Mas Nogueira não conseguiu ter seu caso analisado. Ouviu que a decisão do STF ainda não havia transitado em julgado, visto que foi tomada monocraticamente.

A AGU, então, impetrou recurso para pedir que o pleno do Supremo analisasse o caso. Analisou e negou o recurso. Decidiu que a posição do ministro Celso de Mello deve ser mantida, e, citando jurisprudência da corte, destacou que matérias relacionadas a aposentadoria especial podem ser decididas monocraticamente.

De acordo com a decisão do decano, situações como a do juiz Nogueira devem ser analisadas pelo Supremo. Isso porque a aposentadoria especial está descrita no parágrafo 4º, inciso I, do artigo 40 da Constituição. Mas o Congresso Nacional nunca editou lei sobre o assunto e o direito ficou sem regulamentação.

 
26 de outubro de 2011

FIQUE POR DENTRO

O advogado Maximiliano Nagl Garcez elaborou artigo sobre os equívocos do editorial do Estadão de 24/10/11 e da reportagem do Valor Econômico da semana passada, e sobre a jurisprudência do TST após a audiência pública. Confira:

apos_a_audiencia_publica_tst_reafirma_a_sua_jurisprudencia_acerca_da_terceirizacao

 
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