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Escrito por SINDEFURNAS
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03-Feb-2010 |
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Indenização pela redução do Internível Salarial
O SINDEFURNAS comunica a todos os funcionários lotados em suas bases territoriais (associados e não associados) que em relação a indenização pela redução do internível salarial:
1) Garantimos somente aos nossos associados que não haverá cobrança de 20% para custas advocatícias no que tange o acordo realizado para pagamento da referida indenização.
2) Para os não associados de nossa base, realizaremos consulta junto ao DAP.G de Furnas para verificar qual será o procedimento utilizado pela empresa.
3) Funcionários lotados em nossa base, mas filiados a outros sindicatos devem consultar seus direitos juntos aos seus sindicatos.
Atenciosamente
SINDEFURNAS
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