Skip to content
Narrow screen resolution Wide screen resolution Auto adjust screen size Increase font size Decrease font size Default font size default color grey color

SINDEFURNAS

Início arrow Estatuto
Estatuto PDF Imprimir E-mail
Escrito por SINDEFURNAS   
06-Dec-2006
Índice de Artigos
Estatuto
Página 2
Página 3
Página 4
Página 5
Página 6
Página 7
Página 8
Página 9
Página 10
Página 11

SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME -

SINDEFURNAS

TÍTULO I - DA ENTIDADE

CAPÍTULO I

Da Constituição, Da Denominação e Dos Objetivos

Art. 1o - O SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME, também

denominado SINDEFURNAS, formado de conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil,

é constituído para a defesa dos direitos e interesses, coletivos e individuais, dos seus associados, funcionários

ativos e inativos, das empresas de energia elétrica, suas subsidiárias e afins, dentro da base territorial da

Entidade, visando o estabelecimento de condições justas para todos os seus representados, a independência e

autonomia sindicais, conforme estabelecem as disposições deste Estatuto.

Art. 2o - São objetivos do SINDEFURNAS:

I. rejeitar quaisquer formas de discriminação;

II. representar e defender, em todos os âmbitos, os direitos e interesses coletivos e individuais

dos integrantes da categoria representada;

III. celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho;

IV. promover dissídios coletivos;

V. eleger os representantes da categoria, na forma disposta neste Estatuto;

VI. fixar mensalidades para os associados de modo geral e contribuições excepcionais à

categoria, de acordo com as decisões da Assembléia Geral;

VII. estabelecer mensalidades facultativas para os associados aposentados;

VIII. coordenar, encaminhar e executar todos os atos decorrentes das decisões tomadas em

Assembléia Geral;

IX. impetrar mandato de segurança coletivo;

X. zelar pelo cumprimento dos acordos e convenções coletivas e individuais de trabalho,

sentenças normativas e similares, que assegurem direitos aos seus representados;

XI. buscar sempre melhores condições de trabalho, salário, saúde e segurança ocupacional

para os trabalhadores;

XII. realizar contatos com outras entidades representativas de trabalhadores, buscando sempre

alcançar os seus objetivos.

CAPÍTULO II

Da Área de Abrangência, Da Sede e Das Delegacias Regionais

Art. 3o - O SINDEFURNAS possui área de abrangência interestadual nos estados de

Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Tocantins, assim distribuída:

I. no estado de Goiás: Aparecida de Goiânia, Barro Alto, Caldas Novas, Minaçu, Niquelândia,

Rio Verde, Gurupi e Itumbiara.

II. no estado de Mato Grosso: Cuiabá;

III. no estado de Minas Gerais: Araporã, Fronteira, Ibiraci, Itutinga, Planura, Poços de Caldas

e São José da Barra.

Art. 4o - O Sindicato tem sede e foro na cidade de Passos-MG, CEP 37 900-000,

edifício Satélite, na Av. Arouca, no 660, 4o andar, salas 406, 408, 410 e 412, e delegacias regionais em Fronteira-

MG, Itumbiara-GO e Poços de Caldas-MG.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 5o - O patrimônio do Sindicato é assim constituído:

I. As contribuições devidas ao Sindicato pelos que participem da categoria, fixadas pela

Assembléia Geral ou em decorrência de formação legal, cláusula inserida em convenção

ou acordo coletivo de trabalho e sentenças normativas;

II. contribuições pagas pelos não associados que pertencem à categoria representada,

conforme deliberação da Assembléia Geral convocada para defini-las;

III. os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, os valores adquiridos e as rendas

pelos mesmos produzidas;

IV. a contribuição expontânea dos associados aposentados e/ou pensionistas, sendo

estabelecido o valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) para o associado que percebe

até R$1000,00 (hum mil reais), somado o benefício do INSS mais a complementação

da Fundação Real Grandeza. Para o associado que percebe acima de R$1000,00

(hum mil reais), será cobrado 0,5% sobre o valor pago pelo INSS somado a

complementação da FRG. A mensalidade cobrada sofrerá correção automática nas

datas de reajustes dos benefícios do INSS e FRG, nos mesmos percentuais de correções

estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social e Real Grandeza - Fundação de

Previdência e Assistência Social;

V. nos casos em que os associados não participem de Fundo de Pensão, será

considerado apenas as datas e correções do Instituto Nacional da Previdência Social,

para efeito de correção automática do valor da mensalidade paga ao Sindicato.

Art. 6o - A alienação de bens imóveis somente poderá ser decidida por maioria

absoluta da Diretoria Executiva, que também determinará a sua forma.

Art. 7o - A alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do SINDEFURNAS

deverá ser feita após decisão tomada em Assembléia Geral especificamente convocada para tratar de prazos,

datas e formas.

Parágrafo Único - o quorum necessário para a viabilização do disposto neste artigo, é o

mesmo estabelecido no artigo 9o deste Estatuto.

Art. 8o - O dirigente sindical ou associado que produzir dano patrimonial e/ou moral

ao SINDEFURNAS, responderá pelo ato diante da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, sem prejuízo da

ação judicial cabível.

Art. 9o - A dissolução do Sindicato só se dará por deliberação da Assembléia Geral

convocada para este fim, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em condição de votar, e

o seu patrimônio, depois de pagas as dívidas decorrentes da responsabilidade sindical, terá destino decidido na

mesma Assembléia.

§ 1o - Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de multas

e indenizações eventualmente impostas aos seus associados;



Atualizado em ( 07-Dec-2006 )