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Indenização Referente ao Internível
Finalmente, o acordo referente ao internível foi assinado ontem à noite. Todos os empregados lotados nas bases do Sindefurnas receberão (1,68 x salário base) sem nenhum desconto de despesas advocatícias e, o mais importante, SEM COMPROMETER o andamento de nosso processo contra o atual PCCR de Furnas. (00038 - TRT Minas Gerais - ).
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 Sobre o Internível:
Comunicamos aos nossos associados que recebemos dia 09/04/10 duas minutas de acordo para viabilizar o pagamento da indenização pela redução do internível. Nenhuma delas foi acatada. Infelizmente, o texto continua exigindo a nossa desistência e renúncia do Processo nº 0038-2009-101-03-00-9, referente ao PCCR.
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INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DO INTERNÍVEL SALARIAL
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